ORGANIZAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO
Ensino Fundamental
- Terça feira: 15h50 – 16h40
- Quinta feira: 16h40 - 17h30
Ensino Médio
- Segunda feira: 17h40 – 18h40
- Quinta feira: 17h40 – 18h40
- Sexta feira: 17h40 – 18h40
Atividades Desenvolvidas
- Estudo de estratégias didáticas inovadoras;
- Trabalho com os professores na busca de novas maneiras de lidar com os alunos que têm problemas de aprendizagem;
- Análise com os professores dos resultados das avaliações;
- Suporte específico aos professores no desenvolvimento de instrumentos de avaliação da aprendizagem;
- Suporte específico para o planejamento curricular;
- Informações aos professores que necessitam para planejar seu trabalho de maneira mais efetiva;
- Análise com os professores das orientações apresentadas nos cursos de aperfeiçoamento, incentivando sua implementação nas salas de aula;
- Suporte específico quanto a questões curriculares;
- Estudo de estratégias para melhorar o relacionamento professor-aluno;
- Estudo de práticas para efetiva aplicação da Interdisciplinaridade;
- Desenvolvimento dos Temas Transversais nas práticas pedagógicas;
- Práticas de trabalho coletivo entre os professores do Ensino Fundamental;
- Práticas de trabalho coletivo entre os professores do Ensino Médio;
- Progressão Continuada;
- Avaliação e replanejamento da Proposta Pedagógica;
- Atendimento aos pais;
- Conselho de Classe;
- Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
- Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
- Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
- Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
- Substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
- Coordenar as atividades dos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento;
- Avaliar e sistematizar a produção didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
- Apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
- Responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.