terça-feira, 5 de abril de 2016

ORGANIZAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO

Ensino Fundamental


  • Terça feira: 15h50 – 16h40
  • Quinta feira: 16h40 - 17h30


Ensino Médio


  • Segunda feira: 17h40 – 18h40
  • Quinta feira: 17h40 – 18h40
  • Sexta feira: 17h40 – 18h40

Atividades Desenvolvidas



  1. Estudo de estratégias didáticas inovadoras;
  2. Trabalho com os professores na busca de novas maneiras de lidar com os alunos que têm problemas de aprendizagem;
  3. Análise com os professores dos resultados das avaliações;
  4. Suporte específico aos professores no desenvolvimento de instrumentos de avaliação da aprendizagem;
  5. Suporte específico para o planejamento curricular;
  6. Informações aos professores que necessitam para planejar seu trabalho de maneira mais efetiva;
  7.  Análise com os professores das orientações apresentadas nos cursos de aperfeiçoamento, incentivando sua implementação nas salas de aula;
  8. Suporte específico quanto a questões curriculares;
  9. Estudo de estratégias para melhorar o relacionamento professor-aluno;
  10. Estudo de práticas para efetiva aplicação da Interdisciplinaridade;
  11. Desenvolvimento dos Temas Transversais nas práticas pedagógicas;
  12. Práticas de trabalho coletivo entre os professores do Ensino Fundamental;
  13. Práticas de trabalho coletivo entre os professores do Ensino Médio;
  14. Progressão Continuada;
  15. Avaliação e replanejamento da Proposta Pedagógica;
  16. Atendimento aos pais;
  17. Conselho de Classe;
  18. Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
  19. Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; 
  20. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
  21. Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
  22. Substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração; 
  23. Coordenar as atividades dos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento;
  24. Avaliar e sistematizar a produção didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
  25. Apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
  26. Responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.